Companheiros e companheiras do PSB na Paraíba,
Começou nesta terça-feira (10/junho/2008) o prazo para a realização de convenções e registros de candidaturas, sendo que as convenções devem ser realizadas até o dia 30 de junho e o registro de candidaturas até o dia 05 de julho.
A cartilha eleitoral do PSB tem a maioria das informações sobre as convenções, calendário e demais procedimentos, e o setor jurídico encontra-se à disposição para contribuir com o partido em toda a Paraíba.
Diferente das eleições anteriores, o registro das candidaturas de prefeitos e vereadores se dará unicamente através do meio magnético (computador), sendo necessário preencher alguns formulários eletrônicos do sistema CANDEX, fornecido pelo TSE.
O primeiro destes formulários é o DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, que existe em duas versões, uma para o partido que vai disputar sozinho, e outro para o partido que vai disputar em COLIGAÇÃO com outros partidos.
Este formulário do DRAP é o primeiro a ser preenchido, e reúne informações sobre a data da convenção, partidos coligados, nome de delegados, endereço para receber notificação, número de fax, e, o valor máximo de gastos (informar para cada cargo de cada partido da coligação).
O segundo destes formulários é o RCC - Requerimento de Registro de Candidatura, que deve ser coletivo, com todos os candidatos. Posteriormente será permitido o individual somente para a substituição de candidatura e preenchimento de vaga remanescente. O RCC, além das informações como nome, número, foto, identidade, cpf, etc, exige que cada candidato informe um fax para onde devem ser envidas as notificações da justiça eleitoral e a declaração dos bens (casa, carro, terreno, etc) com o respectivo valor.
Para adiantar o serviço de preenchimento das fichas do RCC, segue anexado o rascunho do formulário (RASCUNHO RCC). É só um rascunho para imprimir uma cópia, xerografar e preencher com os candidatos e candidatas, visando facilitar na hora de passar para o computador. A justiça eleitoral só recebe o que foi gerado pelo computador.
Seguem também os dois modelos de rascunho do DRAP (RASCUNHO DRAP e RASCUNHO DRAP COLIGAÇÃO).
O DRAP gerado pelo CandEx, com código de segurança próprio, deve conter as assinaturas dos requerentes. A legitimidade dos subscritores dos pedidos deverá ser aferida pelo cartório eleitoral:
• partido isolado - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelo presidente do diretório ou comissão provisória municipal, ou por delegado autorizado em documento autêntico, inclusive telegrama ou fax de quem responda pela direção partidária, com assinatura reconhecida por tabelião (art. 24, §2º da Resolução TSE nº 22.717/2008);
• coligação - o pedido deverá ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou pelo representante da coligação (art. 6º, § 3º, II da Lei nº 9.504/1997 e art 24, §3º da Resolução TSE nº 22.717/2008).
Cópias da(s) Ata (s) da(s) Convenção(ões): deve ser apresentada uma cópia digitada ou datilografada da ata para posterior conferência dos nomes escolhidos em convenção. A ata deve constar também os nomes dos representantes e delegados credenciados, assim como o valor máximo de custos da campanha.
O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá:
l Autorização do Candidato;
l Número do fax e endereço no qual o candidato receberá intimações;
l Dados pessoais;
l Dados do candidato (partido, cargo, nome para a urna, ...);
l Declaração de Bens;
l Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes, quando o candidato gozar de foro especial;
l Fotografia do candidato (pode ser entregue em meio magnético);
l Comprovante de Escolaridade;
l Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
VAGA REMANESCENTE, RENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO
l Vaga Remanescente:
• O prazo máximo para o preenchimento das vagas remanescentes é 6/8/2008.
l Renúncia do Candidato:
• Havendo renúncia, o prazo para substituição será contado a partir da publicação da sentença que a homologar, observando-se o prazo de até 10 dias da decisão judicial que deu origem à substituição e o limite de até 60 dias antes da eleição, para o cargo proporcional (6/8/2008).
O software do CANDEX já está disponível na página do TSE, a partir desta terça-feira (10/06), no endereço http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/candex.htm .
É um programa grande, e pode demorar a baixar em computadores com conexão lenta. Esperamos que os cartórios eleitorais também disponibilizem esta ferramenta.
Para os diretórios que não conseguirem baixar na internet este programa, o PSB dispõe de cópia em CD, que pode ser enviada, desde que solicitada com antecedência. Lembrando, o prazo de registro (05/07) É IMPRORROGÁVEL.
Para esclarecimento de dúvidas sobre o CANDEX, o TRE-PB disponibilizou os telefones (83) 3512-1232, 3512-1322, 3512-1337 e 3512-1345.
Saudações Socialistas,
Ednaldo Alves
Secretário de Comunicação – PSB/PB
Começou nesta terça-feira (10/junho/2008) o prazo para a realização de convenções e registros de candidaturas, sendo que as convenções devem ser realizadas até o dia 30 de junho e o registro de candidaturas até o dia 05 de julho.
A cartilha eleitoral do PSB tem a maioria das informações sobre as convenções, calendário e demais procedimentos, e o setor jurídico encontra-se à disposição para contribuir com o partido em toda a Paraíba.
Diferente das eleições anteriores, o registro das candidaturas de prefeitos e vereadores se dará unicamente através do meio magnético (computador), sendo necessário preencher alguns formulários eletrônicos do sistema CANDEX, fornecido pelo TSE.
O primeiro destes formulários é o DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, que existe em duas versões, uma para o partido que vai disputar sozinho, e outro para o partido que vai disputar em COLIGAÇÃO com outros partidos.
Este formulário do DRAP é o primeiro a ser preenchido, e reúne informações sobre a data da convenção, partidos coligados, nome de delegados, endereço para receber notificação, número de fax, e, o valor máximo de gastos (informar para cada cargo de cada partido da coligação).
O segundo destes formulários é o RCC - Requerimento de Registro de Candidatura, que deve ser coletivo, com todos os candidatos. Posteriormente será permitido o individual somente para a substituição de candidatura e preenchimento de vaga remanescente. O RCC, além das informações como nome, número, foto, identidade, cpf, etc, exige que cada candidato informe um fax para onde devem ser envidas as notificações da justiça eleitoral e a declaração dos bens (casa, carro, terreno, etc) com o respectivo valor.
Para adiantar o serviço de preenchimento das fichas do RCC, segue anexado o rascunho do formulário (RASCUNHO RCC). É só um rascunho para imprimir uma cópia, xerografar e preencher com os candidatos e candidatas, visando facilitar na hora de passar para o computador. A justiça eleitoral só recebe o que foi gerado pelo computador.
Seguem também os dois modelos de rascunho do DRAP (RASCUNHO DRAP e RASCUNHO DRAP COLIGAÇÃO).
O DRAP gerado pelo CandEx, com código de segurança próprio, deve conter as assinaturas dos requerentes. A legitimidade dos subscritores dos pedidos deverá ser aferida pelo cartório eleitoral:
• partido isolado - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelo presidente do diretório ou comissão provisória municipal, ou por delegado autorizado em documento autêntico, inclusive telegrama ou fax de quem responda pela direção partidária, com assinatura reconhecida por tabelião (art. 24, §2º da Resolução TSE nº 22.717/2008);
• coligação - o pedido deverá ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou pelo representante da coligação (art. 6º, § 3º, II da Lei nº 9.504/1997 e art 24, §3º da Resolução TSE nº 22.717/2008).
Cópias da(s) Ata (s) da(s) Convenção(ões): deve ser apresentada uma cópia digitada ou datilografada da ata para posterior conferência dos nomes escolhidos em convenção. A ata deve constar também os nomes dos representantes e delegados credenciados, assim como o valor máximo de custos da campanha.
O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá:
l Autorização do Candidato;
l Número do fax e endereço no qual o candidato receberá intimações;
l Dados pessoais;
l Dados do candidato (partido, cargo, nome para a urna, ...);
l Declaração de Bens;
l Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes, quando o candidato gozar de foro especial;
l Fotografia do candidato (pode ser entregue em meio magnético);
l Comprovante de Escolaridade;
l Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
VAGA REMANESCENTE, RENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO
l Vaga Remanescente:
• O prazo máximo para o preenchimento das vagas remanescentes é 6/8/2008.
l Renúncia do Candidato:
• Havendo renúncia, o prazo para substituição será contado a partir da publicação da sentença que a homologar, observando-se o prazo de até 10 dias da decisão judicial que deu origem à substituição e o limite de até 60 dias antes da eleição, para o cargo proporcional (6/8/2008).
O software do CANDEX já está disponível na página do TSE, a partir desta terça-feira (10/06), no endereço http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/candex.htm .
É um programa grande, e pode demorar a baixar em computadores com conexão lenta. Esperamos que os cartórios eleitorais também disponibilizem esta ferramenta.
Para os diretórios que não conseguirem baixar na internet este programa, o PSB dispõe de cópia em CD, que pode ser enviada, desde que solicitada com antecedência. Lembrando, o prazo de registro (05/07) É IMPRORROGÁVEL.
Para esclarecimento de dúvidas sobre o CANDEX, o TRE-PB disponibilizou os telefones (83) 3512-1232, 3512-1322, 3512-1337 e 3512-1345.
Saudações Socialistas,
Ednaldo Alves
Secretário de Comunicação – PSB/PB