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segunda-feira, 14 de março de 2011

Sancionada lei do Vereador Bira (PSB) que pune quem descumprir o direito à meia-entrada



Durante muito tempo, os organizadores de eventos se valeram de algumas práticas e estratégias para não concederem aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos públicos. Porém, se antes não existia fiscalização ou punição, a partir de agora os estabelecimentos que descumprirem esse direito serão multados. É que foi sancionada a lei municipal 12.068, de autoria do vereador Bira Pereira (PSB), assegurando aos estudantes de João Pessoa o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.

A nova lei revoga a antiga (6.647 de 1991), que já concedia o direito à meia-entrada, mas sem nenhum tipo de punição aos infratores. De acordo com Bira, os novos artigos adotam medidas mais eficazes e concretas em relação a esse direito, e asseguram aos estudantes regularmente matriculados no sistema de ensino a redução de 50% no pagamento dos ingressos, sobre o valor efetivamente cobrado pelos realizadores dos eventos, independentemente dos descontos ou promoções.

“A motivação para a aprovação do projeto de lei na Câmara para posterior sanção do prefeito foi exatamente a solicitação das entidades estudantis, que sempre argumentavam que o fato de não existir uma punição para quem descumprisse a lei facilitava a ação dos burladores. Foi aí que decidimos apresentar um projeto reformulando o antigo e exigindo punição aos empresários e casas de shows que o descumprissem, através de multas graduais de acordo com a reincidência, até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento se o comportamento ilegal persistir”, afirma Bira.

Dessa forma, os estabelecimentos que descumprirem a lei ficarão sujeitos a uma primeira advertência e, posteriormente, poderão receber multas que vão de 100 a 500 Ufir’s. Esses valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Cultural (FMC) e serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, e dos Procons municipal e estadual fiscalizar o cumprimento da lei.

Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão apresentar a carteira de identificação estudantil, emitida pelas entidades representativas devidamente credenciadas no ato da compra do ingresso e no momento de acesso ao local do evento.

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