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sábado, 12 de junho de 2010

Desvio de R$ 442 mil: MPF aponta fraudes no Governo Maranhão II


O Ministério Público Federal (MPF) está propondo uma ação de improbidade administrativa contra 16 pessoas e duas empresas, em razão de malversação de recursos públicos federais repassados para a construção, reforma ou conclusão de estabelecimentos prisionais na Paraíba durante a segunda gestão do atual governador José Maranhão (PMFB).
Os fatos são referentes à Penitenciária de Cajazeiras (Convênio nº 50/1999), Presídio de Guarabira (Convênio nº 96/2000) e Presídios de João Pessoa – PB-I e PB-II (Convênios nº 08/2001 e 09/2001). O desvio de recursos públicos atinge o valor de R$ 442.354,80. Esses quatro convênios, que são objeto da ação ora proposta, foram firmados entre o estado da Paraíba e a União, através do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de 1999 a 2001.

Igualmente, neste período foram firmados outros quatro convênios e um contrato de repasse, que não foram abarcados nessa ação, em razão dos fatos terem sido atingidos pela prescrição do ponto de vista da improbidade. São os seguintes: Presídio de Santa Rita (Convênio nº 17/2000), Presídio de Campina Grande (Convênio nº 86/2000), Presídio de Catolé do Rocha (Convênio nº 112/2000) e Penitenciária de Patos (Convênio nº 22/2001). Também está na lista o Contrato de Repasse nº 0183842-24, firmado em 2004, cujo objeto era a conclusão da Penitenciária Regional de Cajazeiras. Assim, estes ainda podem ser alvo de ações criminais e continuam em investigação pelo Ministério Público Federal.

Em fiscalização, a CGU identificou sérias ilegalidades em vários dos editais das licitações realizadas com os recursos dos convênios e contrato de repasse, tais como favorecimento a determinados licitantes e frustração do caráter competitivo dos certames. Na ação, o MPF também argumenta que na execução dos contratos houve superfaturamento e pagamentos por serviços não realizados. Essas manobras causaram significativo prejuízo aos cofres públicos.

Além dessas irregularidades, o MPF destacou ainda a elaboração de projetos básicos inadequados e insuficientes, manipulação de editais de licitação para que somente determinado licitante preenchesse as exigências de participação e conivência para que licitantes se utilizassem da manobra conhecida por “jogo de planilha”, onde o licitante aumenta ou diminui o valor dos itens licitados, fugindo do preço de mercado, de modo a garantir sua vitória na licitação.

As condutas foram praticadas por agentes públicos ocupantes de cargos efetivos da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), bem como os integrantes do Conselho Técnico da referida autarquia estadual, responsáveis pelos procedimentos licitatórios e pela execução dos convênios e contrato de repasse firmados pelo estado da Paraíba com a União. Os envolvidos são os seguintes: Ademilson Montes Ferreira, Anna Thereza Chaves Loureiro, Antônio Alfredo de Melo Guimarães, Antônio Aureliano de Almeida, Carlos Roberto Targino Moreira, Eduardo Ribeiro Victor, Elizenda Sobreira de Carvalho Sousa, Francisco Lira Braga, Gilka Spinelly Fernandes da Costa, Hildon Régis Navarro, José Galdino, Ledson Rocha Carvalho, Luiz Carlos Sampaio da Silveira, Rômulo Sérgio da Silva Amarante, Sônia Maria Moreira Brandão, Uelson de Sousa Tavares e as empresas CCL Construções e Comércio Ltda e Construtora LRC Ltda.

Condenação

Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Portanto, requer-se o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Da Redação MPF

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