O advogado do PSB, Ricardo Sérvulo, disse que aguarda a publicação das decisões que concederam liminares aos deputados estaduais, Guilherme Almeida e Carlos Batinga, ambos cassados pelo TRE-PB por reconhecimento de infidelidade partidária, para recorrer dos referidos provimentos monocráticos dos ministros do TSE - Aldir Passarinho Júnior e Arnaldo Versiani. Segundo Sérvulo, o que o TRE-PB fez foi apenas cumprir e observar o preceito da Resolução 22.610/2007, que fora editada pela própria Corte Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de velar pela fidelidade dos políticos aos partidos pelos quais foram eleitos.
Ricardo Sérvulo disse que respeita o entendimento dos ministros manifestados em sede liminar, contudo discorda frontalmente das decisões em virtude de achar que o prejuízo para o PSB e seus suplentes, fora instalado desde setembro de 2009 quando os deputados deixaram a legenda sem ter justa causa a legitimar as suas desfiliações.
O questionamento do advogado baseia-se também no fato de o TSE não permitir concessão de liminares quando do ingresso das ações por parte dos partidos, ao intentarem as ações de retomada de mandato contra os filiados supostamente infiéis, e mesmo com as cassações decretadas por órgãos colegiados, no caso dos tribunais regionais eleitorais, ainda assim o TSE defere liminares aos deputados que foram condenados por vários juízes que compõem a corte, pondera o advogado do PSB.
Por fim, Sérvulo demonstra preocupação com a inibição e anulação do efeito pedagógico causada pelo deferimento de tais liminares, uma vez que estas permitem que políticos cassados por infidelidade partidária permaneçam no cargo até o julgamento de mérito do recurso. “Acredito, sinceramente, que o TSE num curto espaço de tempo irá rever essas liminares, sob pena de a Resolução 22.610/2007 perder o seu verdadeiro espírito para o qual fora idealizada”, finaliza Ricardo Sérvulo.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Advogado do PSB diz que irá recorrer das liminares concedidas pelo TSE aos deputados cassados
05:29
PSB Paraíba