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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Resolução municipal fixa novas datas para os congressos dos segmentos do PSB de João Pessoa



Em reunião extraordinária da Comissão Provisória Municipal de João Pessoa, ocorrida na noite desta quinta-feira (11), foi aprovada por unanimidade a Resolução 01/2011, que atende solicitações dos segmentos organizados e fixa novo período para realização dos Congressos dos segmentos, bem como altera o período de migração/filiação.

De acordo com a Resolução, o Partido Socialista Brasileiro do Município de João Pessoa possui os Segmentos das Mulheres, da Juventude, do Movimento Popular, Sindical, do Meio Ambiente, da Etnia e LGBT, e, para todos eles o prazo de filiação/migração entre os segmentos ficou prorrogado até o dia 18 de agosto de 2011, impreterivelmente, devendo os Congressos dos Segmentos serem realizados apenas à partir do dia 20 do mesmo mês.

Veja abaixo a Resolução aprovada:


RESOLUÇÃO Nº 01/2011

ESTABELECE DATAS PARA REALIZAÇÃO DOS CONGRESSOS DOS SEGMENTOS DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PSB/JP

A Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB (CPM), no uso de suas atribuições, em conformidade ao que dispõe o Estatuto Partidário;

Considerando que alguns segmentos apresentam dificuldades na organização de seus congressos;

Considerando ainda a necessidade de definição dos filiados e filiadas quanto aos segmentos aos quais querem militar,

RESOLVE:

Art. 1º Os Congressos dos Segmentos do Partido Socialista Brasileiro do Município de João Pessoa – PSB/JP só poderão acontecer a partir do dia 20 de agosto de 2011.

Parágrafo Único. O Partido Socialista Brasileiro do Município de João Pessoa possui os Segmentos das Mulheres, da Juventude, do Movimento Popular, Sindical, do Meio Ambiente, da Etnia e LGBT.

Art. 2º O prazo para migração e/ou inserção em segmento do Partido Socialista Brasileiro terminará em 18 de agosto de 2011.

Art. 3 º O filiado ou a filiada que preencher mais de uma ficha de adesão de algum segmento terá, automaticamente, cancelada a mais antiga.

Parágrafo Único. O filiado ou a filiada que preencher mais de uma ficha de adesão do segmento na mesma data será automaticamente excluído dos segmentos.

Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa – PB, 11 de Agosto de 2011.


Ronaldo Barbosa Ferreira
Presidente da Comissão Provisória
PSB - João Pessoa


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