RESOLUÇÃO CEN Nº 03/2011 - Contribuição anual
Partido Socialista Brasileiro - PSB
RESOLUÇÃO CEN Nº 03/2011
Fixa valor da Contribuição anual dos filiados e período para as direções municipais e estaduais promoverem a necessária arrecadação, no ano fiscal de 2011.
A Comissão Executiva Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, (CEN) no uso de suas atribuições e tendo em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 70 do Estatuto Partidário, resolve:
Art. 1º – Fixar em 10% do salário mínimo vigente a partir de 1º de maio, a contribuição anual dos filiados ao PSB, relativamente ao exercício fiscal de 2011, ou seja, R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais), sendo: 50% (cinqüenta por cento) para a direção nacional R$ 27,00 (vinte e sete reais), 25% (vinte e cinco por cento) mais R$ 5,00 de taxa do boleto bancário, respectivamente para as direções municipais e estaduais, ou melhor; R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos) para cada direção.
Parágrafo Único – Os valores da contribuição destinados às direções estaduais e municipais serão cobrados na forma e no prazo determinados pelas referidas direções partidárias.
Art. 2º - Cada presidente municipal é o responsável pela cobrança da contribuição anual do filiado, e deve ao final da arrecadação, realizar o depósito do valor total arrecadado na conta nacional do PSB, informando ao Banco o número de CPF de cada contribuinte filiado: Conta nº 412.216-X, agência nº 3604-8; no Banco do Brasil S/A, no máximo até o dia 30 de julho de 2011.
Art. 3º - Os depósitos referentes aos valores correspondentes à parte das Direções Estaduais e Municipais deverão ser realizados de acordo com a orientação das respectivas Comissões Executivas.
Parágrafo Único – As direções estaduais e municipais poderão, querendo, dispensar o pagamento da parte que lhe corresponde relativamente a contribuição anual dos filiados do seu Estado e município.
Art. 4º - Para emissão do boleto bancário o filiado deverá acessar o site do PSB Nacional, endereço: www.psbnacional.org.br e clicar no Sistema de Gestão Partidária, selecione UF, município, digite seu nome e CPF ( sendo este último a sua senha ) e clique em emissão de boleto.
Ar. 5º - Após o depósito do valor correspondente à direção nacional, o Presidente da Executiva Municipal deverá encaminhar à Primeira Secretaria Nacional do PSB, o comprovante (s) do (s) depósito (s) e a relação com os nomes dos filiados, o número de inscrição nacional, número do CPF e a indicação da anuidade que está sendo paga.
Art 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.
Brasília – DF, 26 de Maio de 2011
Governador Eduardo Campos
Presidente Nacional do PSB
Deputado Márcio França
Secretário Nacional de Finanças
sexta-feira, 8 de julho de 2011
Contribuição Anual
16:11
PSB Paraíba