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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Vereadora Sandra Marrocos (PSB) defende regulamentação das rádios alternativas a cabo em João Pessoa



A vereadora Sandra Marrocos (PSB), participou na manhã desta segunda-feira (4) de uma reunião na sede da Associação das Rádios Alternativas a Cabo, localizada no centro da Capital, com dirigentes e filiados da instituição da Capital e de outras cidades interioranas, a exemplo Itaporanga, Santa Rita, Bayeux, Lagoa de Dentro e Taperoá. Na pauta, o projeto de lei de autoria do executivo, que ficou engavetado durante quase um ano e atualmente está em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa. Este PL regulamenta as rádios alternativas a cabo.

Na ocasião, após ouvir o relato por parte dos dirigentes (as) e associados (as) e assistir a um vídeo produzido pela TV Cabo Branco, onde um juiz permitiu a implantação de uma rádio alternativa a cabo, inclusive dentro de um presídio, com a participação dos detentos em funções técnicas, como forma de ressocialização. Sandra Marrocos reafirmou o compromisso do mandato legislativo representado por ela com a causa. “Eu me proponho a fazer um esforço concentrado para dar celeridade a este projeto enviado pelo poder executivo municipal, pois entendo que esse modelo de comunicação é fundamental na nossa sociedade, uma vez que atinge diretamente a população, podendo ser um canal de cidadania e participação popular na luta pelo fim das desigualdades sociais”.

Secom JP defende regulamentação - No dia 14 de junho passado, a Secretaria de Comunicação de João Pessoa (Secom-JP) defendeu a regulamentação na esfera municipal, da Lei Estadual de Nº 7.928/2006, que regulamenta o funcionamento do sistema de radiodifusão alternativa a cabo no município de João Pessoa. O projeto de lei, de autoria do ex-prefeito Ricardo Coutinho, foi encaminhado à Câmara dos Vereadores em 31 de março de 2010 e, desde então, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

As rádios alternativas a cabo funcionam no mesmo molde de difusoras, nas quais as caixas de som afixadas em postes estão ligadas por fiação. “Elas prestam serviços de utilidade pública e atuam como veículos de comunicação que têm uma identidade bem particular junto às comunidades. Com a regulamentação, as empresas que prestam esse serviço passam a existir legalmente, gerando arrecadação, e se enquadram na obediência às leis ambientais, como a que rege a poluição sonora”, explicou a secretária de Comunicação, Marly Lúcio.

A secretária lamentou que alguns empresários de comunicação do Estado tentem desvirtuar o debate pela democratização dos meios de informação e difusão na Paraíba, preferindo tecer acusações contra o poder público, ao invés de discutir formas de horizontalizar a produção e o acesso de conteúdos.

“O direito à comunicação é constitucional. Cabe ao governo – seja municipal, estadual ou federal – garantir que esse direito seja respeitado e é isso que defende a Prefeitura de João Pessoa. Porém, lamentamos que alguns proprietários de concessões de Tvs e rádios, ao invés de discutirem essa prerrogativa, limitam-se ao ranço político e aos seus interesses particulares”, afirmou Marly naquela ocasião.

Definição – Entende-se por radiodifusão alternativa a cabo (RAC) todos os sistemas de difusão sonora que atuem em vias públicas ou direcionadas a essas de forma fixa, interligados por cabos, assim como os sistemas de difusoras de postes.

O horário de funcionamento, segundo prevê o projeto, ficará a cargo de cada emissora, sendo vedado o funcionamento entre as 19h e 7h. Os requerentes de regularização de rádios a cabo que já existentes até a data da promulgação da lei terão que comprovar o exercício da atividade há pelo menos dois anos, além de ser regularmente cadastrado na APRAC – Associação Paraibana de Rádios Alternativas a Cabo.

Segundo o projeto, caberá à Secretaria de Comunicação Social (Secom), após a análise e parecer técnico da APRAC, autorizar ou não os pedidos de regularização, bem como solicitação para a exploração de serviço de rádio alternativa a cabo.

A APRAC e a Secretaria de Comunicação Municipal irão avaliar as condições técnicas de cada proponente, bem como a adequação dos serviços em função do número de habitantes da região, para evitar que haja mais de uma emissora na mesma área.

Será observada na instalação dos sistemas de rádio a cabo a distância mínima de escolas, hospitais, postos de saúde e demais equipamentos públicos, assim como os limites de volume fixados pela Secretaria do Meio Ambiente.

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