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domingo, 17 de julho de 2011

Governador Ricardo Coutinho (PSB) decreta desapropriação das terras para o “Museu Histórico das Ligas Camponesas”



O Governado Ricardo Coutino (PSB) assinou nesta quinta-feira, dia 14 de julho, o Decreto de Nº 32.257, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, 4,83 hectares de terras no município de Sapé, onde residia o líder camponês João Pedro Teixeira e sua esposa Elizabeth Teixeira, para a instalação do “Museu Histórico das Lutas Camponesas no Nordeste”.

As Ligas Camponesas foram associações de trabalhadores rurais que exerceram intensa atividade no período que se estendeu de 1955 até a queda de João Goulart em 1964.
A partir de 1959 as Ligas Camponesas se expandiram também rapidamente em outros estados, como a Paraíba, estado do Rio (Campos) e Paraná, aumentando o impacto político do movimento. Dentre esses núcleos, o mais importante foi o de Sapé, na Paraíba, o mais expressivo e o maior de todos. A expansão da Liga de Sapé se acelerou a partir de 1962, quando foi assassinado seu principal líder, João Pedro Teixeira, a mando do proprietário local. Pouco depois esse núcleo congregaria cerca de dez mil membros, enquanto outros núcleos iriam se espalhar pelos municípios limítrofes.

Veja abaixo a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 32.257, DE 14 DE JULHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Arts. 2º, 4º e 5º, alínea “k” do Decreto-Lei nº 3.365/41,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra rural, com 4,83 hectares, incluindo a casa sede, encravada no imóvel denominado Sítio Antas do Sono, situada no município de Sapé, objeto de matrícula nº 8/1865, fls. 28, do Livro 2-H do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, pertencente ao Sr. Severino Pereira Bastos, limitando, ao norte, com a estrada vicinal do parque de vaquejada; ao sul, com terras do mesmo proprietário; a leste, com a comunidade de Barras de Antas e, a oeste, com o Rio Gurinhém.

Art. 2º O referido imóvel destina-se à instalação do “Museu Histórico das Lutas Camponesas no Nordeste”.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio autorizada a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2011; 123º da Proclamação da República.

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