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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Lei de autoria do vereador Bira é divulgada nos contracheques dos servidores municipais



A partir de julho de 2011 a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) divulgará nos contracheques dos servidores municipais leis de interesse público. E para lançar essa ideia, a equipe responsável pelo projeto escolheu a lei 12.011/2010, de autoria do vereador Ubiratan Pereira, o Bira (PSB).

A nova legislação institui que as servidoras municipais que adotarem crianças terão direito à licença e salário-maternidade de 180 dias, independente da idade dos filhos ou filhas adotados. Em outras cidades e estados brasileiros esse direito varia de acordo com a idade da criança. Sendo de 120 dias para filhos de até um ano de idade, 30 dias entre quatro a oito anos e nenhum benefício para as que adotarem crianças acima dessa faixa etária.

De acordo com Bira, a lei instituída em João Pessoa é uma grande conquista, pois faz com que as mães adotivas também tenham direito a um período de adaptação e convivência com a criança ou adolescente nessa primeira fase de contato e construção de um vínculo familiar.

Sobre a escolha da sua lei para divulgação, o parlamentar enfatizou que a ideia da PMJP em publicizar essas ações é importante para que a sociedade tenha conhecimento das matérias que estão sendo propostas pelos parlamentares, e dessa forma ela possa cobrar e fiscalizar essas leis.

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