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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

PL apresentado por Sandra Marrocos (PSB) proíbe o executivo pessoense de contratar artistas que, em suas músicas, depreciem as mulheres



A parlamentar socialista Sandra Marrocos, que participou ativamente da III Conferência Regional de Políticas para as Mulheres da Grande João Pessoa, que aconteceu de 25 a 27 de agosto nesta Capital, recebeu uma moção de apoio por apresentar um Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo a proibição do poder público municipal de contratar artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento.

A moção, extensiva à deputada baiana Luiza Maia (PT), que apresentou PL semelhante em seu estado, enfatiza que a luta dos Movimentos de Mulheres e Feministas para que a mulher seja respeitada é longa e já conta hoje, inclusive, com aparato jurídico, através da instituição da Lei 11.340/06, a conhecida Lei Maria da Penha. Em outro trecho, o documento ressalta a importância dos municípios possuírem secretarias, coordenadorias ou diretorias encarregadas da formulação de Políticas Públicas para as Mulheres, como é o caso de João Pessoa. Segundo o documento, é visível, desta forma, a preocupação crescente do poder público com as questões de gênero.

A respeito do Projeto de Lei, a Secretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Nézia Gomes, afirmou que a Prefeitura de João Pessoa, desde 2005, já tem uma atuação cultural voltada para a música de qualidade e o resgate e valorização da cultura popular. “Esta iniciativa da Vereadora Sandra Marrocos fortalece e torna lei essa preocupação de não aprofundarmos os preconceitos e discriminação. Até porque, seria muito contraditório termos uma Secretaria das Mulheres que busca igualdade e respeito entre os gêneros, e termos nas nossas festas e projetos culturais a propagação da banalização do corpo e da vida das mulheres”.

Saiba mais sobre o PL - Projeto de Lei que proíbe o Poder Público Municipal de cantores ou bandas que, em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, foi apresentado no dia 24 de agosto, como parte da programação alusiva ao ‘Dia da Mulher Negra na América Latina e no Caribe’.

No seu artigo segundo, o PL aponta que a Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres deverá participar da escolha, com direito a veto, de artistas que sejam contratados pelo Poder Público municipal.

Ainda no dia 24 de agosto, dentro das celebrações do ‘Dia da Mulher Negra na América Latina e no Caribe’, o Mandato representado pela vereadora Sandra Marrocos também realizou sessão especial que celebrou os 10 anos de atuação da organização de mulheres negras da Paraíba, Bamidelê, e também o Dia Nacional de Tereza de Benguela, uma líder quilombola do século 18, que resistiu por mais de 20 anos à escravidão à frente do Quilombo do Quariterê, no Mato Grosso.

JUSTIFICATIVA

O Poder Público, enquanto ente responsável pela regulação/mediação social e pelo bem-estar do cidadão (ã), não pode incentivar artistas incentivem a violência e o preconceito contra as mulheres.

É necessário entender que uma sociedade não pode por si, favorecer ou estimular a inferiorização, depreciação entre membros. É antiético, desrespeitoso, nocivo ao convívio e estimulador e provocador de violência.

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